Perdeu a comanda? Saiba como agir...

Perdi a comanda e agora?
Terei de pagar uma multa...

Nada disso! Saiba porque.

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI.

Aspectos legais em caso de perda da comanda,

por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS ).


Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer,perdeu a comanda,assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé.Isso é comum,pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos.Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado,o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que,em algumas casas noturnas,chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa.Isso é pura extorsão.A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio estabelecimento.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois,em direito do consumidor,o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir.Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão.Levam a pessoa para quartinhos ou salas separadas e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal),pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda(no caso, pagar uma multa extorsiva) é crime,podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção,que varia de 3meses a 1 ano.Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva.Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e Cárcere Privado, (Art. 148 do Código Penal),que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual,o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... além de estar beneficiando os infratores. Lembre-se, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu a comanda é considerada prática abusiva(e conseqüentemente ilegal)pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.

Defenda-se!

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